Perdas com a atualização do FGTS. Ação judicial de revisão da correção monetária.


Recentes decisões judiciais tem determinado que as contas referentes ao FGTS não vem sendo corrigidas adequadamente no período compreendido entre 1999 e 2019.


Desta forma, qualquer cidadão que possuiu ou possui depósitos nas contas de FGTS em qualquer momento deste período faz jus à correção dos valores pagos a menor.


Isto porque a referida atualização mensal aplicada pela Caixa Econômica Federal tem refletido montante significativamente inferior à inflação apurada no período tendo em vista que se utiliza da T.R. como índice de atualização das contas do FGTS, quando deveria ter sido utilizado índice que melhor reflita a inflação apurada.


Em recente decisão, inclusive o pleno do Supremo Tribunal Federal determinou que a TR não é o índice adequado para ser aplicado na correção dos precatórios federais, justamente por refletir valores abaixo da inflação, surgindo assim a tese pertinente ao FGTS, pois se este não é o índice adequado para a correção dos precatórios por causarem prejuízos aos cidadãos, seguramente também não é aplicável às contas de FGTS.


O primeiro passo para o ingresso da referida ação é contratar um advogado da vossa confiança, assim, nos colocamos à disposição para patrocinar esta demanda para V.Sa. ou para qualquer conhecido vosso que se enquadre neste perfil, basta nos enviar e-mail (veiga@jarussiveiga.com.br) com os documentos abaixo apontados para calcularmos sem compromisso se é válido para V.Sa. o ingresso da ação:


(i) extratos mensais de sua conta de FGTS do período compreendido entre 1999 e 2019, não é necessário ter recolhido o período inteiro, qualquer recolhimento dentro deste período faz jus à correção (os extratos podem ser adquiridos no site www.fgts.gov.br/trabalhador/servicos_online/saldo_fgts.asp , clique em CONSUTAR EXTRATO COMPLETO DO FGTS) ou em qualquer agencia da Caixa Econômica Federal; (a conluta on line exige cadastro no site da CEF e o n. do PIS)


(ii) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço;


(iii) Procuração e contrato de honorários do anexo devidamente assinados que serão confeccionados após o seu aceite;


Proposta de honorários: pagamento ao final do processo e somente em caso de êxito de 30% do valor da condenação. Inicialmente, devemos recolher somente as custas judiciais e de acompanhamento do processo que totalizam o montante de R$ 350,00, ressaltamos que tal recolhimento é devido ao Poder Judiciário para a distribuição do processo, não se tratam de honorários.


Diante deste contexto, sempre com a finalidade de defender e preservar os direitos dos cidadãos, nossa equipe de profissionais se coloca a inteira disposição de V.Sa. ou qualquer conhecido seu para esclarecer qualquer dúvida que ainda possa existir através do fone 11 5083 9650, deste email ou em reunião sem compromisso.


Até breve e muito obrigado pela visita.


Tel.: +55 11 5083 9650